Consumidor

PRETENDE VIAJAR DE AVIÃO E NÃO QUER DEIXAR SEU PET EM CASA? SAIBA O QUE FAZER

As férias, nos diferentes períodos do ano, são oportunidades aguardadas por muitas pessoas.

Por se tratar de um momento de lazer, muitos decidem viajar com a família e amigos para os mais diversos destinos, optando por diferentes meios de transporte, quer seja aéreo ou terrestre.

Atualmente, é comum, pessoas adquirem serviços contratados por empresas especializadas em ramo de viagens, visando otimizar a praticidade, o tempo útil, aconchego e conforto.

Todavia, independente do motivo da viagem, organizar um momento de lazer pode ser cansativo, pelo fato de envolver logísticas e contratempos em sua programação.

Essa tarefa aparenta ser muito mais complicada para quem possui um animal de estimação em sua família, afinal, eles precisam acompanhar seus donos, não é mesmo?

Apesar de ser um assunto que gera muitas dúvidas, viagens com pets, tem se tornado um hábito cada vez mais comum em nossos dias, por isso, é essencial estar atento aos detalhes para que seu animal de estimação embarque tranquilo, seguro e protegido.

Por isso: Pretende viajar de Avião e não quer deixar seu pet em casa e, ao mesmo tempo, não tem ideia de como levar com você?

Confira abaixo algumas dicas para melhor auxiliá-lo quanto aos seus direitos em uma viagem com animais assegurando o bem-estar de seu companheiro, evitando maiores problemas.

Afinal, seu animal de estimação também é um ser vivo que precisa de cuidados especiais.

POSSO VIAJAR COM MEU ANIMAL DE ESTIMAÇÃO?

Sim, é possível viajar com o seu animal de estimação seja por vias terrestres ou aéreas e, até o presente momento, não existe uma legislação especifica detalhando esta matéria, portanto, cada companhia é livre para definir suas particularidades, e olha que não são poucas.

Por outro lado, algumas empresas de transportes podem restringir a entrada de algumas raças de animais (por apresentar problemas respiratórios), ou por seu tamanho, peso e sua idade.

Uma dica importante antes de sua viagem, verifique junto à empresa prestadora do serviço quais os critérios a serem observados no momento do embarque e durante o traslado por cada companhia, além de estar atento aos requisitos do destino.

VIAGEM DE AVIÃO – CACHORRO E GATO

As companhias aéreas têm se aperfeiçoado ao longo dos anos se mostrando flexíveis quanto ao traslado de animais, basta apenas que seu dono esteja atento as normas e diretrizes estabelecidas quanto à segurança e conforto dos animais a bordo, por exemplo: Caixa de transporte, aberturas para ventilação, tamanho adequado para o seu pet.

Destaco que algumas empresas não fazem o transporte de cachorros e gatos no compartimento de carga, apenas na cabine do avião, na condição de se encaixar nas normas da companhia, respeitando a idade mínima e peso em cada empresa.

Caso o seu companheiro de viagem não se amolde as regras da companhia quer seja pelo tamanho ou peso, ainda sim é possível realizar o transporte de seu pet, em um local reservado para as cargas vivas dentro do avião, buscando proporcionar maior conforto e bem-estar no traslado.

O transporte de animais destinado ao compartimento de carga viva, é feito por funcionários treinados pelas companhias aéreas para lidar, cuidar e prestar assistência necessária.

No entanto, o transporte não é tão barato, passando longe de ser simples, pois uma série de documentos precisam ser apresentados no momento do embarque.

Logo, ao programar suas férias, procure analisar qual companhia oferece o melhor serviço de bordo para você e seu bichinho.


TAXA ADICIONAL

Ao requerer este serviço, esteja ciente que será necessário pagar uma taxa fixada de acordo com o peso do seu pet e as políticas internas da empresa.

Contatar a companhia com antecedência é imprescindível, onde será verificado o número de animais presentes no mesmo voo, e se não excedeu a capacidade máxima permitida.

Portanto, esteja preparado para desembolsar uma quantia para assegurar o assento de seu pet, caso seja necessário.

CABINE DO AVIÃO OU COMPARTIMENTO DE CARGA?

Para o transporte na companhia do seu dono e dentro da cabine do avião, o peso estimado do pet pode variar entre 5 e 10 kg, dependendo de cada companhia área, na medida que pets de médio e grande porte, de 11 kg até 30 kg, serão encaminhados para o compartimento de carga viva.

 

COMPARTIMENTO DE CARGA VIVA – QUANDO NÃO É RECOMENDADO

Em determinados casos, não é recomendado o traslado no compartimento destinado aos animais de carga viva, por motivos do peso, doenças, desconforto, e por apresentar perigo a saúde do seu companheiro de vida.

A idade de alguns pode ser um fator de risco e determinante em uma viagem, em razão do estresse por estar em um ambiente desconhecido.

A saúde do seu companheiro também deve ser considerada, caso seu pet tenha um histórico de comorbidades, ou seja, gestante, verifique junto ao seu veterinário a viabilidade do embarque, buscando amenizar os riscos para a mãe e os filhotes.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

TRANSPORTE TERRESTRE – ÔNIBUS

Nas viagens de ônibus em território nacional, não é necessário demonstrar a Guia de Trânsito Animal, visto que cães e gatos são isentos da emissão desse documento, contudo, seu tutor deve portar em mãos no momento do embarque o atestado de saúde.

Durante a viagem eles devem ficar ao lado de seu dono, dentro de caixas especiais para transporte, respeitando sempre a legislação vigente, bem como, o peso e o tamanho permitido.

Uma exceção para esses casos em específico são os cães-guia que poderão a todo momento acompanhar seu tutor.

ANIMAL DE APOIO EMOCIONAL E CÃO GUIA

Outro assunto que merece destaque e provoca os mais diversos questionamentos, está ligado ao transporte do animal de apoio emocional e o cão-guia.

O consumidor deve comunicar com antecedência a companhia aérea para usufruir deste direito, apresentar a documentação em dia do animal, além do laudo médico que comprove a necessidade de o passageiro transportar o cão-guia ou de apoio emocional.

Vale destacar que o animal de apoio emocional está relacionado ao bem-estar do seu tutor durante o traslado, estes têm direito de viajar de forma gratuita em qualquer companhia área independente de seu tamanho, ao lado do seu companheiro, na cabine do avião e com coleira, de modo a não prejudicar a circulação dos demais passageiros além de não obstruir a saída de emergência.

Um breve resumo:

ANIMAL DE SERVIÇO ANIMAL SUPORTE EMOCIONAL
Auxiliar pessoas com deficiências físicas Conforto emocional ao seu dono
Rigoroso treinamento Não precisa de treinamento
Limitado a ser cachorro Qualquer animal de estimação

 

TRANSPORTE AÉREO

Neste ponto, vale destacar que a documentação deve estar em conformidade com as regras da companhia aérea em conjunto com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Em viagens nacionais, deve ser apresentado a carteira de vacinação dentro do prazo e o atestado de saúde, além de estar em um ambiente próprio (caixa para transporte) e confortável para o traslado.

Se tratando de um voo internacional, o animal de estimação deve passar por uma consulta junto ao veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e solicitar a emissão do CVI (Certificado Veterinário Internacional), estar com a Carteira de Vacinação em dia, o Certificado Zoosanitário Internacional, e portar o atestado que comprove as condições mínimas de viagem.

Assim sendo, o tutor precisa estar ciente das regras do país de destino para prevenir um contratempo na hora do desembarque.

Fique atento aos seguintes documentos:

VIAGEM NACIONAL VIAGEM INTERNACIONAL
Atestado de saúde Carteira de vacinação
Carteira de vacinação Certificado Zoosanitário Internacional
Comprovante de vacina antirrábica Certificado Veterinário Internacional
Idade mínima exigida Atestado e Laudo Sanitário
Higiene – Alimentação Higiene – Alimentação


 

DIREITOS – VIAGEM COM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO

Quais são os meus direitos como consumidor nos casos que meu voo atrasar?

Só quem passou por uma situação dessas sabe o nervosismo que é, imagine estar na companhia do seu animal de estimação? Para alguns, alívio, e para outros, um completo desastre.

Nestes casos, quanto maior for a espera, a assistência oferecida pela companhia deverá ser proporcional de modo a compensar o transtorno causado a você e seu animal de estimação.

Na prática, os direitos do passageiro aéreo devem ser respeitados, independentemente de estar viajando ou não com seu pet.

Por exemplo:

Atraso superior a uma hora, deverá a companhia conceder meios de comunicação ao consumidor e amparo ao bichinho.

De duas até quatro horas de espera, deverá a companhia aérea fornecer assistência material, como alimentação para o tutor e seu animal de estimação.

Para esperas superiores a 4 horas, terá direito à hospedagem e traslado, lembrando que a acomodação e o transporte devem ser compatíveis e na modalidade pet friendly, oferecendo o mínimo de conforto para ambos.

INDENIZAÇÃO – AÇÃO JUDICIAL

Em caso de uma viagem interrompida, frustrada ou cancelada, e a assistência não for prestada para o passageiro e seu pet, guardar os comprovantes e recibos de todas as despesas é essencial para assegurar seus direitos.

Neste cenário, é possível ingressar com uma ação judicial contra a companhia aérea em casos em que o direito do consumidor é violado ou restringido, quer seja pela falha na prestação do serviço, uma lesão/dano ao animal de estimação, ou até mesmo em uma eventual fatalidade.

Independente do seu companheiro estar viajando no compartimento de carga viva, ou na cabine do avião, lembre-se: é responsabilidade da companhia aérea suprir as necessidades básicas do seu animal de estimação, tal como alimentação apropriada e hospedagem, na medida que aguardam uma solução para o problema.

No fim das contas, percalços podem ocorrer durante sua viagem, portanto, esteja preparado para manter a calma e solucionar os contratempos, e se mesmo assim não for o suficiente, contar com o auxílio de um advogado especialista é a melhor forma de obter uma indenização justa e gerar bons resultados.

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