Direito Civil

PODE CONFIAR: ASSINATURA ELETRÔNICA TAMBÉM É VÁLIDA!

Não podemos negar: a pandemia gerou mudanças em vários setores na nossa vida. Ainda que com as medidas de restrição, a vida precisava continuar e, por isso, fomos forçados a procurar alternativas até para as coisas mais simples, como a assinatura de um documento.

No Brasil, a sociedade como um todo apenas reconhece a veracidade e autenticidade de uma assinatura feita em documento em papel e, sempre que possível, com reconhecimento de firma.

Se pessoalmente já temos uma gama enorme de documentos que regem vários aspectos da vida, imagine uma empresa. Além do consumo exacerbado de papel, é necessário pensar, ainda, na forma de armazenamento de todas essas informações e conteúdo.

Por isso, a ferramenta da assinatura eletrônica ou digital ganhou grande destaque nos últimos anos, mas ainda deixa muitos com dúvidas.

Afinal, o que é a assinatura digital? Esta opção de assinatura é válida? É seguro? Não vou ter problemas futuros para reconhecimento da veracidade de um documento?

Para essas perguntas e muitas mais respondemos abaixo.

 

  1. O que é a assinatura eletrônica?

A assinatura digital é uma técnica usada para formalização no meio digital. Ele serve para dar segurança e integridade a documentos eletrônicos, como arquivos em PDF.

E assinatura digital e eletrônica são opções diferentes e precisamos caracterizar cada uma delas.

A assinatura digital é uma assinatura no meio eletrônico. Porém ela só tem validade se for autenticada pelo Certificado Digital Público.

Esse Certificado é com uma identidade virtual, que vincula os dados de uma pessoa física ou jurídica com uma assinatura. Ela tem um custo, que varia de acordo com a finalidade de cada certificação.

A assinatura digital também é prevista pela legislação brasileira, o que garante a autenticidade, integridade e confidencialidade no meio online.

Diferente da assinatura digital, em que é preciso emitir uma cerificação, a assinatura eletrônica é feita de modo mais simples.

Essa modalidade é gerada ao combinar a assinatura digitalizada de uma pessoa, com as informações como CPF, e-mail, IP do computador e outros recursos.

  1. E qual a lei que regula esse tipo de assinatura?

De início, deve-se destacar que a legislação brasileira, em regra, não exige qualquer formalidade instrumental para a validade de um contrato. Isso quer dizer que não somente os contratos em papel têm a validade jurídica plena no ajuste das vontades, mas também contratos eletrônicos e até verbais.

O Código Civil determina, pelo Princípio da Liberdade de Forma, que se for garantida a integridade (ausência de adulterações) e a autenticidade (comprovação da autoria), o documento é válido.

Além disso, o artigo 441 também do Código Civil admite documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica.

Embora esse tipo de assinatura tenha ganho uma maior atenção nos últimos dois anos, não pense que ela foi estipulada recentemente.

No Brasil, a assinatura eletrônica e digital é regulamentada pela medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de Agosto de 2001, que dá garantia jurídica aos documentos eletrônicos, atualmente válida.

 

  1. Como saber que uma assinatura eletrônica é válida?

A assinatura eletrônica é composta por duas chaves criptográficas de acesso. Uma é usada para decifrar a assinatura, de modo a torna-la segura e ilegível. A outra para decifrá-la e pode ser lida pelo destinatário.

Para ter certeza da integridade da assinatura, é feita uma comparação do resumo criptográfico do documento original com o decifrado pelo assinante. Isso porque uma é usada para decifrar a outra.

Ou seja, a chave do documento do assinante é usada para decifrar a assinatura. Se a criptografia das duas for igual, a assinatura é verdadeira.

Esse processo é feito automaticamente pelo sistema de assinatura digital. Porém, é possível verificar se o conteúdo assinado foi alterado depois da assinatura e confirmar se mudou a forma de acessar o documento pertinente ao signatário.

 

  1. Quem pode usar a assinatura digital?

A assinatura digital, com o uso de certificado digital, tem a mesma validade jurídica que a assinatura à caneta para a maioria das transações nacionais, independentemente de esta última trazer ou não o carimbo de um cartório.

A única exceção ainda fica por conta da compra e venda de imóveis, que exige escritura pública e da transferência de proprietário para um imóvel usado.

Pensando em empresas, elas podem abranger diversos segmentos. Além do setor imobiliário, construtoras, organizações financeiras, seguradoras e instituições de saúde podem adotar a assinatura digital na gestão de contratos, em seus departamentos jurídicos, compras e compliance.

Empresas, pessoas físicas e autônomos podem utilizar a assinatura digital. Em algumas atividades, o uso dessa tecnologia é orbitário para assinar documentos eletrônicos. Médicos, por exemplo, só podem emitir prescrições eletrônicas de medicamentos controlados mediante o uso da assinatura digital.

 

  1. Sou obrigado a pagar para ter acesso a este serviço?

Atualmente, o mercado possui diversas opções para assinatura eletrônica e digital, muitos deles oferecendo outras ferramentas bastante uteis, como o envio para mais de uma pessoa para assinatura, o acompanhamento do documento, além do arquivamento para futuras consultas.

Mas existe também opções gratuitas e acessíveis a qualquer cidadão.

O governo brasileiro disponibiliza o serviço de assinatura eletrônica no GOV.BR e o site estipula quais os requisitos para utilização desse serviço.

Basicamente, o usuário precisa ter uma conta validada por reconhecimento facial realizada pelo aplicativo gov.br, por bandos credenciados ou por certificado digital.

Para verificar, basta acessar o link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica

 

  1. Considerações Finais

Sim, o Brasil é tomado por uma cultura habituada com selos, carimbos e protocolos que ainda lota tabelionatos. Mesmo atualmente, com a possibilidade de usar a assinatura digital que, em alguns minutos, tem sua autoria homologada, obtendo a mesma validade jurídica de um documento assinado à caneta.

Muita dessa insegurança se dá pela falta de informação sobre essa modalidade de assinatura.

Porém, precisamos buscar com urgência mais informações sobre essa modalidade de assinatura, uma vez que com cada vez mais frequência temos o acesso a ela, além da econômica de tempo e dinheiro que o seu uso trás.

Utilizando devidamente essa ferramenta, os documentos terão a mesma validade jurídica que um contrato ou outro documento firmado em papel. Pode confiar!

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Artigos relacionados