Nesse artigo você vai entender um pouco mais sobre:
O que é um Inventário?
Qual o prazo para abertura do inventário?
Quais são as modalidades de inventário?
O que é necessário para realizar o inventário extrajudicial?
Quem são os herdeiros?
O que é testamento?
O que é partilha?
Inventário é um procedimento que está relacionado à transmissão dos bens como direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida para seus herdeiros.
Para que essa transmissão seja formalizada legalmente é necessário fazer um processo de inventário. Este processo serve, basicamente, para levantar, conferir e avaliar os bens, dívidas e direitos deixados pela pessoa falecida, para que, ao seu final, estes possam ser divididos entre os seus sucessores.
Durante o andamento do processo de inventario o conjunto de bens deixados pela pessoa falecida, recebe o nome de espólio, ou seja, é o conjunto de bens deixados pelo falecido. Esse conjunto de bens será tratado como uma única coisa (condomínio), não podendo ser dividido de imediato, porém, em momento oportuno será dividido entre os sucessores, divisão essa que receberá o nome de partilha.
Prazo
Muitos não sabem, mas esse processo de inventário tem um prazo para ser iniciado, que é de 60 dias, contados da data do falecimento. Não sendo iniciado dentro deste período, fica passível de multa tributária, a qual será determinada pelo município.
Modalidades
É importante destacar, também, que existem duas modalidades de inventário, inventário extrajudicial e o inventário judicial. No primeiro, o inventário é feito perante o cartório competente na cidade do último domicílio do falecido, é um procedimento bem mais rápido e simples do que o judicial, contudo, existem alguns requisitos que devem ser cumpridos para que se possa optar por essa modalidade. Vejamos:
1) Não pode haver menores ou incapazes na sucessão;
2) Deve haver concordância entre todos os herdeiros;
3) Deve haver a presença de um advogado para todos os interessados;
4) O falecido não pode ter deixado testamento;
5) Não haver partilha parcial;
6) Os tributos devidos devem estar quitados; e
7) O último domicílio do falecido deve ser no Brasil.
Uma vez cumprido os requisitos listados acima, o inventário Extrajudicial poderá ser proposto.
Já no inventário judicial, se recorre ao Poder Judiciário e propõe-se um processo específico no local do último domicílio do falecido. A pessoa que estiver na posse e administração dos bens deixados pelo falecido deve, com a ajuda de um advogado, requerer a abertura do processo inventário e partilha.
Estas são as duas formas de inventario que possuímos em vigor em nosso ordenamento jurídico.
Herdeiros
Se o falecido não deixar testamento, os bens irão para os herdeiros necessários.
O cônjuge sobrevivente, caso haja, tem direito a meação, ou seja, metade dos bens deixados pelo falecido, já os outros 50% serão divididos igualmente entre os descendentes e, caso não tenha descendentes, para os ascendentes.
Na hipótese de o falecido não possuir descendes ou ascendentes vivos, a totalidade da herança será de direito do cônjuge sobrevivente e, caso não tenha deixado cônjuge vivo, a herança passará para os herdeiros colaterais (irmãos, tios, sobrinhos).
Testamento
Toda pessoa capaz pode, a partir de seus 16 anos, dispor, em vida, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
Caso a pessoa tenha cônjuge, descendentes ou ascendentes vivos, só poderá dispor de metade de seus bens por testamento, fazendo com eles o que bem entender, podendo beneficiar quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas.
Porém, se hão houver nenhum herdeiro necessário, o testamento poderá abarcar a totalidade do patrimônio!
Aliás, até pessoas que ainda não nasceram podem ser beneficiadas pelo testamento, porém, nesse caso, os herdeiros ainda não concebidos devem nascer num prazo de 2 anos da abertura da sucessão. Caso contrário, serão excluídos.
Partilha
A partilha, nada mais é do que a efetiva divisão do patrimônio do falecido depois que todo o procedimento de inventário é feito. É por meio dela que os sucessores recebem a sua parte nos bens que foram inventariados.
Dessa forma, enquanto o inventário serve para conferir e avaliar todo o patrimônio, a partilha tem como objetivo dividir os bens entre todos os sucessores de acordo com seus direitos na sucessão.
Assim, a partilha ocorre no final do procedimento de inventário. Contudo, quando o inventário é feito de forma extrajudicial, o advogado apresentará uma minuta demonstrando todos os bens do falecido e como ocorrerá a divisão deles.
Conclusão
Assim, sabendo o que significa inventário e partilha, os prazos para início do processo quem são os herdeiros, é possível compreender melhor como a divisão de bens acontece.
Por isso é fundamental a presença de um advogado especializado no assunto para esclarecer todas as dúvidas. Além de ser uma exigência prevista em lei, o advogado poderá analisar todo o patrimônio e os direitos de cada sucessor e realizar a partilha de modo a satisfazer todas as partes envolvidas e cumprir os requisitos que a lei impõe.
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