LGPD

Influenciadores Digitais precisam se adequar à LGPD?

Estamos vivendo a era da revolução da informação e da comunicação, especialmente após o advento das mídias sociais. O avanço é tão rápido que fica difícil acompanhar.

Navegando nessa onda das mídias sociais, surgiram os influenciadores digitais, que são pessoas com seguidores fiéis e engajados em seus canais de comunicação, com a capacidade de influenciar a tomada de decisão no estilo de vida ou de compra de seus seguidores.

Esses formadores de opinião estão no ambiente digital, principalmente nas plataformas do YouTube, Instagram, Facebook e Blogs. Eles aproveitam a grande audiência que possuem para criar conteúdos que divulguem empresas e produtos de forma suave, bem próxima ao seu público.

Os 10 maiores influenciadores brasileiros no Instagram (em julho de 2021) eram:

  1. Neymar Jr – 154 milhões de seguidores
  2. Ronaldinho Gaúcho – 56,4 milhões
  3. Anitta – 54,8 milhões
  4. Whinderson Nunes – 52,6 milhões
  5. Marcelo Vieira Jr – 48,1 milhões
  6. Tata Werneck – 47,9 milhões
  7. Bruna Marquezine – 40,7 milhões
  8. Gusttavo Lima – 40,1 milhões
  9. Larissa Manoela – 39,1 milhões
  10. Maísa – 38,2 milhões

Já no YouTube, aparecem nomes como Felipe Neto, Luccas Neto, Felipe Castanhari, Leon e Nilce, Renato Garcia e os canais: Canal KondZilla (65 milhões de inscritos), Você Sabia? (41,7 milhões), GR6 Explode (36,1 milhões), RezendeEvil (29,3 milhões), Galinha Pintadinha (28,4 milhões), Maria Clara & JP (23,9 milhões) que se destacam de forma impressionante.

Os youtubers mais famosos geram renda mensal de mais de R$ 100 mil. Portanto, é fácil perceber que o título de influenciador digital não é exagero.

As empresas estão investindo em publicidade de seus produtos e serviços nesses canais de influenciadores.

Diante desse novo nicho de atuação da publicidade, os influenciadores precisam conhecer o perfil de seus seguidores para poder direcionar as propagandas de forma efetiva e ter mais sucesso. O perfil dos seguidores é definido com o conhecimento de seus dados pessoais. Normalmente estes dados pessoais são armazenados em um banco de dados, que possibilita sua organização e classificação.

Como mencionado por muitos especialistas, os dados pessoais são o petróleo do século XXI, ou seja, um recurso extremamente valioso.

Com o objetivo de organizar o uso dos dados pessoais, surgiu na Europa o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (conhecido como GDPR [sigla em inglês]). A GDPR estabelece as regras relativas à proteção das pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, defende os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas e seu direito à proteção dos dados pessoais.

Inspirada na GDPR, surgiu no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2018, com vigência desde setembro de 2020 e aplicação das multas estipuladas desde agosto de 2021.

A LGPD é uma lei que veio para ficar. Empresas e pessoas físicas que possuem e tratam dados pessoais tem a obrigação de se adequar à nova lei.

Segundo levantamento, apenas cerca de 40% das pequenas e médias empresas consideram-se adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados. A percentagem é maior entre as grandes empresas.

Os influenciadores digitais também precisam estar em conformidade com a LGPD.

Em uma simples análise na lista dos maiores influenciadores brasileiros, percebemos que alguns deles tem o seu foco no público infanto juvenil. Segundo a LGPD, os dados de menores de 18 anos de idade são considerados sensíveis e possuem regras especiais para seu tratamento e proteção.

Todos os dados pessoais devem ser protegidos de vazamentos. Em linhas gerais, se um influenciador digital for compartilhar dados pessoais de seus seguidores com uma empresa, precisa do consentimento de cada seguidor.

Além disso, a lei exige um mapeamento de todos os dados pessoais dos seguidores que o influenciador/canal possui, indicando o motivo pelo qual armazena o dado, qual tipo de tratamento será usado nos dados, até quando irá tratar os dados, se tem o consentimento do titular dos dados para compartilhar com empresas ou parceiros etc.

Pode parecer simples, mas a implementação da LGPD é um trabalho complexo e exige conhecimento especializado e multidisciplinar. Provavelmente será necessário ter um Encarregado de Proteção de Dados (conhecido como DPO [sigla em inglês para Data Protection Officer]), que deve ter conhecimento nas áreas do direito, tecnologia da informação, governança, liderança e mais.

Os canais e os influenciadores funcionam de modo semelhante a empresas. Possuem funcionários e equipes de apoio, parcerias, prestadores de serviço, CNPJ etc. Dessa forma, os dados pessoais dos funcionários e prestadores de serviço devem ser igualmente protegidos.

Sabemos que ninguém está totalmente protegido de ataques cibernéticos, nem os influenciadores digitais. Portanto, a implementação da LGPD em seus negócios demonstra a boa-fé do influenciador em proteger os dados pessoais de seus seguidores (clientes).

No caso de violação das normas impostas pela LGPD, as multas são pesadas e podem chegar a 10% do faturamento anual, no limite de até R$ 50 milhões.

A tendência é que a adequação com a LGPD seja uma exigência das empresas anunciantes aos influenciadores digitais, como condição à sua contratação. A demonstração de que respeitam os direitos dos titulares, além de reduzir riscos ao negócio, também garante maior credibilidade perante os seguidores.

Sem dúvida, a conformidade com a LGPD será um diferencial para os influenciadores digitais. Como foi ensinado ao Homem Aranha: “Com grandes poderes, vem grandes responsabilidades”.

Se a sua empresa ou o seu canal precisa se adequar à LGPD e ainda não o fez, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone/WhatsApp (41) 3040-3636.

 

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