Direito Civil

Além do câncer, outras doenças garantem a isenção do Imposto de Renda?

Já imaginou pagar menos imposto de renda, ou até mesmo, ficar isento desta obrigação? Ou melhor, parar de pagar o referido tributo e receber de volta o valor desembolsado dos últimos 5 anos? É possível. Talvez você tenha esse direito e não está usufruindo dele. Ou até mesmo algum parente seu ou pessoa muito próxima possa estar precisando deste alívio no bolso e esse artigo pode ajudá-la. Fique atento!

 

Então como saber se você tem esse direito? Vamos aos passos:

  1. Quais os requisitos para receber a isenção do IR?
  2. Quais doenças estão contempladas na lei para isenção?
  3. Quais documentos são necessários?
  4. Como funciona o processo?

 

Quais os requisitos para receber a isenção do IR?

Primeiro de tudo, este benefício é destinado apenas aos aposentados ou pensionistas. Deixa-me explicar melhor. A isenção do Imposto de renda por doença é concedida apenas aos proventos de aposentadoria, pensões ou reformas (militares).

Então se você está na ativa, trabalhando e não recebe nenhum valor de pensão ou aposentadoria, seja pública ou privada, não poderá receber esta isenção. Agora, se você é aposentado ou recebe pensão e continua trabalhando esse benefício apenas servirá para isenção do imposto de renda dos proventos da aposentadoria, apenas. Certo?

Também é importante ressaltar que os rendimentos de aposentadoria ou reforma motivados por acidente de trabalho e os percebidos pelos portadores de doença profissional, ou seja, mesmo que a doença seja contraída depois da inatividade, também são isentos de Imposto de Renda.

De igual maneira, os rendimentos provenientes de rendas complementares à aposentadoria, pensão ou reforma, como as recebidas de outras entidades provedoras de previdência (FAPI ou PGBL) permanecem isentos.

Assim, primeiro requisito é: receber proventos de aposentadoria ou pensão. Vamos para o próximo tópico…

 

Quais doenças estão contempladas na lei para isenção?

Muitas pessoas sabem que o câncer é uma das doenças que podem isentar o pagamento do imposto de renda sob os proventos de aposentadoria. Mas outras doenças também se encaixam? Sim!

A lei 7.713/88, que regulamenta sobre o imposto de renda, determina que os aposentados podem ser isentos do recolhimento do imposto de renda caso comprovem serem portadores de algumas doenças, conforme abaixo:

  • Câncer;
  • AIDS;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).

Lembrando que para a concessão do benefício o aposentado ou pensionista deverá estar munido de laudos médicos que atestem a enfermidade. Não há necessidade de laudo médico pelo INSS ou outro médico público, basta um LAUDO MÉDICO PARTICULAR.

Recapitulando, se você:

  • receber proventos de aposentadoria ou pensão;
  • Ser portador de algumas destas doenças listadas acima;

Pode pleitear a isenção do imposto de renda.  Mas como isso funciona?

Quais documentos são necessários?

Primeiro, é necessário organizar os documentos para propositura da ação. Vejamos:

  • Documentos pessoais;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de recebimento dos proventos da aposentadoria ou pensão. Lembrando que os comprovantes devem ser desde o descobrimento da doença;
  • Laudo médico atestando a enfermidade, que deve conter: CID, data do primeiro diagnostico e tratamentos possíveis;
  • Exames e demais atestados médicos relacionados;

É importante frisar que o Supremo Tribunal Federal exarou entendimento de que não é necessário a contemporaneidade da doença, ou seja, pode ser que a doença esteja estabilizada ou sem sintomas, apenas bastando a comprovação de que a pessoa foi acometida pela enfermidade, mesmo que a moléstia já tenha sido controlada e/ou “curada”.

Ainda, o Poder Judiciário entende que não é necessário um pedido prévio aos órgãos administrativos como requisito essencial para o ingresso da ação.

Agora que já possui todos os documentos, como funciona o processo?

 

Como funciona o processo?

Após a análise dos documentos é elaborado um pedido ao juiz para que o desconto no Imposto de Renda seja descontinuado daqui para frente e que os valores já descontados, até o limite de 5 anos, sejam devolvidos.

Mas lembre-se de que somente pode ser restituído os valores após a comprovação do diagnóstico. Vamos dar um exemplo:

Maria é aposentada, paga mensalmente R$ 1.000,00 (mil reais) de imposto de renda e foi diagnosticada com câncer em maio de 2018. Em janeiro de 2022 descobriu que pode receber a isenção do IR. Quais valores ela poderá pedir a restituição?  

Resposta: Pode pedir a isenção de todos os valores daqui para frente e a restituição do IR desde maio de 2018, ou seja, de 3 anos e 8 meses. Isso com correção monetária e juros.  

Ao realizar o pedido de isenção, pode-se requerer uma medida liminar para antecipar os efeitos finais do julgamento. Ou seja, pode-se pedir, com base nas provas apresentadas sobre a doença e na necessidade de se economizar agora recursos para investir no tratamento da enfermidade, a Justiça pode conceder a isenção do imposto desde logo, não esperando chegar até o final do processo.

Assim, caso julgado procedente o pedido, serão restituídos os valores anteriores a concessão da liminar, até o prazo de 5 antes da propositura da ação.

 

Conclusão

Esta lei tem por objetivo auxiliar os aposentados ou pensionistas que são acometidos por doenças graves, a fim de canalizarem seus escassos recursos no tratamento e/ou prevenção da doença. Com certeza essas pessoas já possuem muitos gastos médicos para manter a sua saúde de forma estável e qualquer alívio financeiro com certeza já ajuda.

Se você se encaixa nos requisitos ou conhece alguém que pode se beneficiar destes recursos, entre em contato que vamos te ajudar.

Gostou do conteúdo? Então compartilhe com seus amigos e familiares que podem receber essa ajuda.

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