Muita gente já foi vítima da venda casada, prática que ainda é adotada por algumas marcas e empresas. Pare para pensar: você já passou por alguma situação em que precisou comprar um produto que não queria apenas para adquirir o que realmente precisava? Se sim, você foi vítima de venda casada!
O que é a venda casada?
Já passou por uma situação em que, ao tentar realizar uma compra, se viu obrigado a levar um segundo produto em razão de estar condicionado ao primeiro? Ou seja, sem a possibilidade de adquirir somente o que você tinha a intenção de comprar, de forma a compelir você, como consumidor, a aceitar as condições apresentadas em razão da sua necessidade. Se sim, você foi vítima de venda casada!
A venda casada ocorre quando uma empresa condiciona a compra de um produto à aquisição de outro ou, quando é imposta uma quantidade mínima de consumo ao cliente. Por ser contrária à liberdade de escolha do consumidor, a venda casada é uma prática abusiva expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e um crime contra a ordem econômica.
Embora proibida pelo nosso ordenamento jurídico, tal costume ainda é vastamente encontrado em nossas relações de consumo uma vez que, em nosso dia a dia, frequentemente somos obrigados a adquirir produtos não desejados por conta de tal prática abusiva.
Além da venda casada, outra prática ilegal bastante comum nas relações de consumo é a da “venda embutida”. A venda embutida ocorre quando uma empresa, sem explicar ao consumidor, inclui outro produto ou serviço junto à compra realizada. Um exemplo desta prática é a inclusão de serviços como seguros e garantias estendidas nas compras dos consumidores.
Como identificar a venda casada?
São muitos os casos em que a venda casada pode acontecer. Vou citar os mais comuns e tenho certeza de que irão se identificar com pelo menos uma das situações.
1. Venda de celular sem carregador
Todos estávamos acostumados a receber um carregador compatível e fones de ouvido ao comprar um novo aparelho de celular, até que a Apple resolveu mudar as coisas um pouco, seguida pela Samsung.
O que aconteceu foi que essas empresas deixaram de enviar os fones de ouvido e a base do carregador com entrada USB junto com o celular na caixa e, vendendo os itens separadamente, argumentando que a medida foi adotada com a finalidade de diminuir o lixo tóxico, uma vez que muitas pessoas permanecem com as bases dos carregadores quando fazem um “upgrade” para um aparelho novo.
Ocorre que o carregador é de uso essencial e indispensável para o funcionamento do celular, sem contar que a pessoa pode ter revendido o seu aparelho com todos os acessórios, ou está comprando um celular pela primeira vez, nesse caso, se quiser ter o celular funcionando, terá que arcar com o custo da compra da base carregadora.
Outro problema é que o preço do iphone não foi reduzido, mesmo com a ausência do carregador, o que casou ainda mais indignação entre os consumidores, com razão.
Eu pessoalmente já passei por essa situação, comprei o celular, e quando abri a caixinha, me deparei com a necessidade de desembolsar mais um alto valor na compra do carregador para poder utilizar o primeiro produto que havia comprado.
Muitas pessoas já ingressaram com ação judicial para a decretação de venda casada, com a consequente condenação de entregar um carregador compatível com o celular, e indenização pelos danos morais suportados.
2. Consumo de alimentos no cinema
Nenhuma empresa de cinema é autorizada a impedir a entrada de clientes com alimentos comprados em outros estabelecimentos. Prática de venda casada muito comum, as pessoas só eram autorizadas a entrar nas sessões com comida se tivessem sido compradas dentro das bombonieres dos cinemas, que evidentemente cobravam valores elevados nos produtos.
Tal prática, de certa forma, obrigava o consumidor a adquirir produtos no local, limitando sua liberdade de escolher onde comprar.
3. Serviços de internet com TV e telefone
A cobrança de taxas mínimas que independem do consumo do cliente não pode ser considerada, necessariamente, uma conduta ilegal, pois há um custo para garantir a disponibilidade do serviço. Entretanto, condicionar o cliente a contratar serviços adicionais para viabilizar a instalação de um produto é sim uma espécie de venda casada.
4. Consumação mínima em restaurantes, bares e casas noturnas
Ninguém deve ser obrigado a consumir o que não deseja dentro de nenhum estabelecimento, por isso a consumação mínima em qualquer circunstância é ilegal.
5. Contratação de seguro em concessionárias
A venda ou financiamento de veículos condicionado à contratação de seguros também é ilegal, esse tipo de serviço é opcional do consumidor e, caso este opte por contratar o serviço, deve ter a plena liberdade de escolher com que empresa fechar o negócio.
6. Empréstimo consignado condicionado à contratação de seguro
Todo servidor público já recebeu oferta de bancos e correspondentes para a contratação de empréstimo consignado, o fato é que esses empréstimos na maioria das vezes vêm atrelado a algum serviço extra, mais comumente, seguro de vida ou imobiliário. Estrategicamente, esses seguros vêm com parcelas de baixo valor em relação às parcelas do empréstimo, justamente para que se tornem imperceptíveis, mas fique atento! Além disso, muitas vezes o contratante sequer é avisado sobre a contratação do seguro, sendo este embutido em cláusula contratual ou ainda fornecido em contrato à parte, porém assinado juntamente com o restante dos documentos do empréstimo, para ludibriar o consumidor, que geralmente só percebe a adição de valores meses depois, à medida que os valores da cobrança vão aumentando e pesando no bolso. Esse é um exemplo muito comum de venda casada, não aceite e fique atento!
7. Aluguel de espaço com buffet
O aluguel de espaço para eventos e serviço de buffet são dois serviços completamente distintos, assim, é prática ilegal impor ao consumidor a contratação de um deles com a condição de contratar o outro. Às vezes a pessoa encontra o lugar dos sonhos para celebrar seu casamento, mas é informada que só poderá utilizar o local caso opte pelo buffet da casa. Nesse momento o consumidor está em uma posição extremamente vulnerável, e acaba fechando o negócio, mas saiba que essa prática também é ilegal!
8. Compra de passagens com hospedagem e passeios
É transparente que a venda de passagens, serviços de hospedagem, passeios e seguro por uma única empresa de maneira conjunta e condicionada também é prática abusiva.
Venda embutida
Na venda embutida, as empresas acrescentam serviços adicionais sem o conhecimento prévio do consumidor. Ocorre, por exemplo, quando há a adição da garantia estendida na venda de determinado produto, ou ainda adição de serviços e pacotes telefônicos.
Uma conhecida que trabalhou por um período em determinada empresa telefônica me contou que muitos funcionários que ainda não tinham alcançado suas respectivas metas, ao chegar ao fim do mês, adicionavam pequenos pacotes de extensão de internet ou ligações interestaduais às contas daqueles clientes que optaram por débito automático, pois estes mais dificilmente perceberiam o valor mais elevado da cobrança. Tal prática além de ser ilegal é imoral e desonesta, mas infelizmente muito frequentemente adotada pelas empresas no Brasil.
Limite de quantidade por consumidor, pode?
A legislação brasileira determina que o fornecedor não pode condicionar a venda de produtos ou serviços a limites quantitativos sem justa causa, classificando essa prática como abusiva. Assim, de modo geral, essa é uma medida ilegal.
Contudo, há o entendimento de que essa não é uma previsão absoluta e aceita exceções, já que a lei inclui a expressão “sem justa causa” na regra. Por causa disso, diante de motivos justificáveis essa prática é válida.
Por exemplo, considerando que as promoções visam atrair o público, não seria justo que um consumidor adquirisse todo o estoque de certo produto ou um grande volume, impedindo o acesso aos demais clientes. Além disso, muitas vezes trata-se de produtos essenciais e a falta de controle levaria ao esgotamento.
Em situações especiais, como na pandemia de COVID-19, a limitação também pode ser válida a fim de garantir o acesso dos produtos a todos os consumidores, evitando a falta de itens disponíveis, bem como em situações de greves de caminhoneiros que fazem o abastecimento dos mercados e empresas, o que infelizmente é uma realidade no nosso país.
Considerações finais
Caso você perceba que foi ou está sendo vítima da venda casada ou venda embutida, ou ainda conheça alguém que passa por essa situação, faça uma reclamação perante o PROCON e procure um advogado para melhor te orientar sobre os próximos passos.