Direito Imobiliário

Inquilino x Proprietário: quais despesas são de responsabilidade de cada um?

No momento da locação é muito comum surgirem dúvidas sobre quais são as obrigações do locador (proprietário) e do locatário (inquilino), especialmente no que diz respeito as despesas do imóvel.

É muito importante cada parte saber qual a sua obrigação antes mesmo de iniciar as negociações contratuais, ainda na fase de envio de documentação para as imobiliárias.

É comum as imobiliárias cobrarem uma taxa para consulta do CPF ou CNPJ, para verificar se há alguma restrição ou negativação e, para que isso seja efetuado, elas costumam repassar o valor ao pretendente a locatário, o que é ilegal porque o custo é do proprietário.

A Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) no seu artigo 22 prevê quais são as obrigações do locador e no inciso VII dispõe:

VII – pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador.

Outras dúvidas que podem surgir durante a locação são em relação as despesas de condomínio, IPTU e manutenção do imóvel.

A taxa ordinária de condomínio é de obrigação do inquilino, pois é ele quem está residindo no prédio e usufruindo dos benefícios do condomínio. Porém, caso haja cobrança extraordinária de condomínio, esta deve ser paga pelo proprietário. E o que seria taxa extraordinária de condomínio?

A Lei do Inquilinato define que despesas extraordinárias são aquelas que não dizem respeito a gastos rotineiros de manutenção, tais como:

a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;

e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

g) constituição de fundo de reserva.

Quanto ao IPTU, a lei permite que seja repassado ao locatário, desde que esteja previsto em contrato.

Por fim, em relação a manutenção do imóvel, a lei não prevê taxativamente o que é responsabilidade do inquilino e o que é do proprietário, no entanto, podemos definir da seguinte maneira: o inquilino é responsável pela manutenção e conservação do imóvel, desde que não implique em reparos de defeitos preexistentes a locação. Já o proprietário é responsável pelo investimento de capital no imóvel, defeitos preexistentes a locação e reparos estruturais (rachaduras, infiltrações, etc.).

Vou elencar alguns exemplos abaixo:

Infestação de Cupim – o inquilino deve arcar com a dedetização se a infestação iniciou após a locação.

Entupimento de calha – o inquilino deve fazer a limpeza.

Infiltração – o proprietário deve fazer os reparos.

Encanamento e fiação – se os problemas surgiram antes da locação, o conserto deve ser feito pelo proprietário. Entupimentos, vazamentos e curtos causados pelo inquilino devem ser pagos por ele.

Estes são alguns exemplos de deveres e obrigações dos inquilinos e proprietários. Ressalto a importância de sempre consultar um advogado da sua confiança.

No momento da locação é muito comum surgirem dúvidas sobre quais são as obrigações do locador (proprietário) e do locatário (inquilino), especialmente no que diz respeito as despesas do imóvel.

É muito importante cada parte saber qual a sua obrigação antes mesmo de iniciar as negociações contratuais, ainda na fase de envio de documentação para as imobiliárias.

É comum as imobiliárias cobrarem uma taxa para consulta do CPF ou CNPJ, para verificar se há alguma restrição ou negativação e, para que isso seja efetuado, elas costumam repassar o valor ao pretendente a locatário, o que é ilegal porque o custo é do proprietário.

A Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) no seu artigo 22 prevê quais são as obrigações do locador e no inciso VII dispõe:

VII – pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador.

Outras dúvidas que podem surgir durante a locação são em relação as despesas de condomínio, IPTU e manutenção do imóvel.

A taxa ordinária de condomínio é de obrigação do inquilino, pois é ele quem está residindo no prédio e usufruindo dos benefícios do condomínio. Porém, caso haja cobrança extraordinária de condomínio, esta deve ser paga pelo proprietário. E o que seria taxa extraordinária de condomínio?

A Lei do Inquilinato define que despesas extraordinárias são aquelas que não dizem respeito a gastos rotineiros de manutenção, tais como:

a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;

e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

g) constituição de fundo de reserva.

Quanto ao IPTU, a lei permite que seja repassado ao locatário, desde que esteja previsto em contrato.

Por fim, em relação a manutenção do imóvel, a lei não prevê taxativamente o que é responsabilidade do inquilino e o que é do proprietário, no entanto, podemos definir da seguinte maneira: o inquilino é responsável pela manutenção e conservação do imóvel, desde que não implique em reparos de defeitos preexistentes a locação. Já o proprietário é responsável pelo investimento de capital no imóvel, defeitos preexistentes a locação e reparos estruturais (rachaduras, infiltrações, etc.).

Vou elencar alguns exemplos abaixo:

Infestação de Cupim – o inquilino deve arcar com a dedetização se a infestação iniciou após a locação.

Entupimento de calha – o inquilino deve fazer a limpeza.

Infiltração – o proprietário deve fazer os reparos.

Encanamento e fiação – se os problemas surgiram antes da locação, o conserto deve ser feito pelo proprietário. Entupimentos, vazamentos e curtos causados pelo inquilino devem ser pagos por ele.

Estes são alguns exemplos de deveres e obrigações dos inquilinos e proprietários. Ressalto a importância de sempre consultar um advogado da sua confiança.

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