Direito Empresarial

DIREITO AUTORAL, VOCÊ SABE O QUE ELE PROTEGE?

Afinal, o que é direito autoral? O que ele protege? Que tipo de obra se enquadra no termo autoral? Neste artigo esclareceremos todas essas dúvidas.

 

Direito autoral é um bem imaterial que protege as obras intelectuais, como as produções artísticas, culturais e científicas. É popularmente conhecido pela expressão “copyright” ou “todos os direitos reservados”.

A legislação que ampara o direito autoral no Brasil é a Lei 9.610/98, Lei de Direitos Autorais, e a Constituição Federal.

A principal ideia é de que qualquer reprodução, distribuição ou alteração de uma obra intelectual deve ter a aprovação prévia do autor. O autor é a pessoa física da obra literária, artística ou científica, o qual detém direito moral e patrimonial da sua obra, independente se houve registro junto a algum órgão público ou não.

A lei ainda dispõe sobre quais obras estão sujeitas a proteção legal, quais não estão e quais podem ser usadas sem que o direito autoral seja violado, falaremos mais a seguir.

 

OBRAS DE DOMÍNIO PÚBLICO

Há muitas obras que são de domínio público, e que por vezes se encontra na internet com facilidade uma infinidade delas. Mas afinal, quais são essas obras?

O domínio público é uma condição jurídica imposta para aquelas obras as quais não há restrição quanto ao seu uso, pois, conforme a lei de direitos autorais, os direitos de uma obra são protegidos por setenta anos contados do falecimento do autor, ou coautor, caso seja uma obra conjunta.

Também são pertencentes ao domínio público as obras de autores falecidos sem sucessores, e autores desconhecidos, ressalvada a proteção legal para conhecimentos étnicos e tradicionais.

No entanto, há uma exceção à regra.

Quando se trata de criações audiovisuais e fotográficas, os setenta anos contam a partir da sua data de divulgação.

Diante disso, é importante ressaltar que uma obra se torna de domínio público para que o patrimônio cultural seja externado à sociedade, e podem ser livremente reproduzidas, copiadas, mixadas, redistribuídas e modificadas sem que violem os direitos morais ou patrimoniais do autor.

 

DIREITOS MORAIS E PATRIMONIAIS DA OBRA

A autoria da obra é reconhecida por direitos morais, os quais não podem ser alienados nem renunciados. Portanto, garantem que o nome do criador, pseudônimo, ou equivalente sejam inseridos em suas produções. Diante disso os direitos passam aos sucessores do autor após seu falecimento.

Mesmo após o domínio público as reproduções das obras devem citar o seu criador, e por isso há uma série de garantias descritas na Lei de Direitos Autorais que assegura:

  • Reinvindicação de autoria da obra;
  • Solicitação de inclusão de crédito (nome, pseudônimo);
  • Conservação da produção inédita;
  • Impedir alteração da obra;
  • Modificação da criação, antes ou depois do uso;
  • Retirar a obra de circulação;
  • Suspensão de autorização concedidas, caso prejudiquem sua reputação e imagem;

Quanto aos direitos patrimoniais estão relacionados ao uso da obra intelectual para fins econômicos. Neste podem ser cedidos ou vendidos a outra pessoa e empresa desde que haja autorização prévia e expressa do autor.

Diante do direito patrimonial, deve haver a autorização do autor para explorar a criação de diferentes maneiras, como:

  • Editar a obra;
  • Reproduzir, seja de forma integral ou em trechos;
  • Adaptar ou modificar;
  • Traduzir para outro idioma;
  • Incluir a obra em novas produções;
  • Redistribuir;
  • Utilizar ou expor ao público;
  • Arquivar, armazenar ou incluir a produção em base de dados;

 

QUAIS OBRAS SÃO PROTEGIDAS

O direito autoral protege a expressão criativa, desde que artística, literária ou científica. Para fins de proteção jurídica a obra precisa ser exteriorizada, pois, o que se busca proteger é a expressão, a forma como a criação é apresentada.

Não há limitação quanto ao tipo de obra autoral que possa ser protegida, visto que a própria legislação deixa em aberto quais obras são protegidas, o texto legislativo exemplifica:

  • textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
  • conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
  • obras dramáticas e dramático-musicais;
  • obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
  • composições musicais, tenham ou não letra;
  • obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
  • obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
  • obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
  • ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
  • projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
  • adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
  • programas de computador;
  • coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual;

Quando se trata de obra científica, a lei é clara quanto a proteção à expressão, e não ao seu conteúdo intelectual, informações, conceitos e reflexões. Neste ponto é importante destacar sobre a titularidade de propriedade de dados e informações científicas por direitos autoriais, a legislação dispõe:

Art. 7º § 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial.

 Ou seja, a lei designa algumas das obras que são protegidas pelos direitos autorais, quais não são e em que situações as obras podem ser usadas sem violar esses direitos.

 

DIREITO AUTORAL SOBRE OBRAS DERIVADAS E COLETIVAS

As obras derivadas são aquelas que partem de uma obra já existente, promovendo uma alteração, modificação, criando uma obra nova plenamente protegida por si só, derivada da obra considerada original. É muito comum esse tipo de obra no cinema e televisão, quando há um “remake”, uma refilmagem, de algum filme ou novela que já tenha tido produção anterior, e que na maioria das vezes trás outra roupagem com ajustes tecnológicos.

Quando há uma produção de obra derivada, no entanto, é necessário a autorização prévia do autor ou titular, para a execução das possíveis modificações e sua comercialização.

Quanto à obra coletiva, são aquelas feitas com diversas contribuições e que se tornam indistintas. A obra coletiva é criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica em seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma. Sendo assim, as diversas contribuições tornam a obra indistinta.

Para exemplificar como obras coletivas temos os jogos eletrônicos, óperas, dicionários, e até mesmo banco de dados.

 

DIREITO AUTORAL SOBRE OBRAS PROTEGIDAS POR DIREITOS CONEXOS

As obras protegidas por direitos conexos são aquelas em que se aplicam os direitos aos artistas, intérpretes ou músicos executantes, produtores fonográficos e às empresas de radiodifusão.

Em relação aos artistas e intérpretes se aplicam as suas atuações e interpretações, pois os artistas dão vida as obras dos autores cantando, dançando e atuando. Os produtores musicais, na sua organização e produção fonográfica. Aos organismos de radiodifusão, a proteção é sobre a emissão que é feita das suas obras autorais, pois viabilizam a propagação das obras por meio de rádio.

 

OBRAS NÃO PROTEGIDAS

A legislação especifica também as obras que não são protegidas por direitos autorais e ou conexos, são elas:

  • as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
  • os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
  • os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
  • os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
  • as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
  • os nomes e títulos isolados;
  • o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras;

É importante ressaltar que ideias, conceitos, sistemas e metodologias circulam livremente pela sociedade e não são passíveis de apropriação. Os efeitos dessa limitação se mostram inevitáveis cerceadores da circulação e progressão do conhecimento e informação da elevação cultural da sociedade, além de dificultar a identificação de autores de ideias.

Se você tem uma ótima ideia e deseja protegê-la, coloque-a em prática, escreva, transforme em algo tangível e, assim, poderá ser protegida.

 

DIREITOS AUTORAIS NA INTERNET

A internet com a sua ascensão em aspectos gerais impactou o conceito de direitos autorais, pois se trata de um ambiente que existe virtualmente e coloca uma barreira quanto ao controle de distribuição de conteúdo privado.

Mas, mesmo em um ambiente virtual, os direitos continuam sendo importantes como incentivo de produção de novas obras, e como preservação e reconhecimento do trabalho do criador.

Embora o ambiente virtual favoreça e facilite o compartilhamento, a internet não deve ser vista como “terra de ninguém”, visto que, muitos conteúdos divulgados através dela não estão em domínio público. Para isso, é usada a mesma aplicação das obras analógicas, sempre dando crédito e pedindo a autorização do autor para reproduzir uma criação.

 

COPYRIGHT DO YOUTUBE

O copyright descreve a seção de direitos autorais no Youtube.

No site de vídeos é possível pedir a remoção de conteúdo quando é violado direitos autorais, como cópia e uso de música protegida pela Lei de Direitos Autorais.

Quando se posta um vídeo no Youtube automaticamente já conta com a proteção via Creative Commons, por meio de licenças que simplificam o compartilhamento online, isso significa que se há compartilhamento do seu conteúdo, no mínimo, a pessoa deve dar crédito ao autor.

Em casos em que ocorre apropriação indevida de conteúdo, é possível que o criador ou titular dos direitos patrimoniais comunique o site para que seja enviado um aviso de remoção. Ainda, é possível inserir um mecanismo de pesquisa automático para filtrar os novos vídeos para detectar violações ao copyright.

 

COMO DAR MAIOR PROTEÇÃO AOS MEUS DIREITOS AUTORAIS  

Para maior proteção dos diretos autorais é necessário que se faça algum registro, a fim de regularizar a sua autoria e ter resguardo quanto a sua obra. Tudo deve ser estabelecido conforme a lei de direitos autorais, e cada tipo de obra possui uma organização específica para registro, como:

  • Músicas, obras literárias e desenhos são registrados no Escritório dos Direitos Autorais – EDA e na Fundação Biblioteca Nacional – FBN;
  • Obras de engenharia, arquitetura e urbanismo são registrados no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA;
  • Obras de artes visuais são registrados na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
  • Obras musicais são registrados na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro;

Portanto, obtendo o registro junto aos órgãos de direitos autorais é catalogado a criação, e é isso que traz definitivamente as garantias de proteção para a obra. Suponhamos que em algum momento você toma conhecimento de que estão utilizando uma obra de sua autoria, e que por acaso você não a registrou e quem está usando fez o registro, mesmo ingressando com ação judicial essa pessoa estará um passo a frente, visto que obteve o registro enquanto você não o fez.

Deste modo, quanto a proteção dos direitos autorais embora a lei não obrigue é altamente recomendável o seu registro, pois, é por meio dele que você comprova a autoria e data de criação da obra, e havendo casos de plágio ou de violação de direitos autorais, o registro será o suficiente para comprovar ser o detentor da obra intelectual.

 

CONCLUSÃO

Embora o tema Direitos Autorais seja um assunto cotidiano, por vezes nos vem a dúvida do que realmente se enquadra na legislação de proteção das obras, ou o que é possível ser feito perante as inúmeras situações em que deve ser respeitado o conteúdo alheio.

Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto o ideal é consultar um advogado de confiança para verificar se há algo de errado, ou para tirar alguma dúvida com mais clareza e, se necessário, ingressar com ação judicial.

 

 

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